LEI Nº 1041 De 04 de Agôsto de 1976
(Revogada pela Lei nº 1047/1976)DISPÕE SOBRE ASSINATURA DE TERMO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE CONVÊNIO CELEBRADO COM O DEPARTAMENTO DE EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica Poder Executivo autorizado a assinar termo de retificação e ratificação do convênio celebrado com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas do Estado de São Paulo, para o efeito da construção de pontes sobre o "Córrego do Capão", na ligação da avenida Marginal com a Praça Rotatória.
Parágrafo único. A retificação de que trata este artigo vira alternar as datas referentes ao parcelamento das contribuições financeiras a cargo do Município, as quais passarão ser integralizadas, neste exercício, na seguinte conformidade:
Pagamento da 1ª e 2ª parcela, em 15 de Agosto;
Pagamento da 6ª e 4ª parcela, em 15 de Setembro;
Pagamento da 5ª e 6ª parcela, em 15 de Outubro;
Pagamento da 7ª e 8ª parcela, em 15 de Novembro;
Pagamento da 9ª e 10ª parcela, em 15 de Dezembro.
Art. 2º Nos exercícios de 1977 e 1978 ficam mantidos os números e valores correspondentes já estipulados no convênio original.
Art. 3º Para ocorrer às despesas com a execução desta lei, fica o prefeito autorizado a abrir no Setor de Finanças da Prefeitura, um crédito especial no valor de CR$ 145.020,00 (cento e quarenta e cinco mil e vinte cruzeiros).
Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar neste exercício.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 04 de Agosto de 1976.
Dr. Rubens Dias de Morais
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.